CTF/APP IBAMA
Evite transtornos para seu negócio!
Não deixe para última hora a entrega obrigatória do seu RAPP
Nossa equipe garante a agilidade e eficiência que você precisa na entrega do seu relatório
O prazo é até o dia
31 de março de 2024!
Toda pessoa física ou jurídica que exerça atividades potencialmente poluidoras é obrigada a se inscrever no Cadastro Técnico Federal/APP do IBAMA e a entregar anualmente o relatório de atividades potencialmente poluidoras (RAPP)
O não cumprimento dessas obrigações e do pagamento da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) colocará seu empreendimento sujeito às seguintes sanções previstas no Decreto nº6514/2008:
Entre os diversos empreendimentos que estão sujeitos ao CTF/APP IBAMA e a entrega do RAPP anualmente, atendemos principalmente as seguintes indústrias:
Inicie o ano com a regularização ambiental do seu empreendimento e tenha a tranquilidade de contar com a entrega do RAPP por uma equipe especializada com o melhor custo-benefício!
Contamos com uma equipe capacitada e experiente em legislação ambiental para atender regulamentações específicas dos empreendimentos agrícolas e agroindustriais
Nossa equipe está comprometida em fornecer um serviço eficiente, buscando sempre os prazos mais curtos possíveis para a concessão das licenças e autorizações necessárias
Valorizamos o relacionamento próximo com nossos clientes. Ouvimos suas demandas e adaptamos nossos serviços de acordo com suas particularidades
Preencha o formulário para entrarmos em contato
Obs.: Este formulário não deverá ser preenchido por pessoas que queiram enviar currículo.